Mudança na classificação dos cargos de ACS e ACE
Importante lembrar que a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho.
Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas, desde que os cargos acumulados sejam privativos da saúde, técnico ou do magistério.
Sabemos que vários ACS e ACE possuem formação como técnico de enfermagem, por exemplo. Agora, se quiserem prestar um concurso para técnico de enfermagem, não precisarão abrir mão do concurso de ACS e ACE.
Envie essa mensagem para aquele seu amigo/a ACS e ACE que precisa saber de mais este direito.
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